Belmonte Online News

Plano de corte de custos dos Correios sofre revés com decisão do TRT

Em meio a uma grave crise financeira, os Correios enfrentam novos obstáculos administrativos e operacionais. Neste sábado (31), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região atendeu a um pedido de uma entidade sindical de São Paulo e determinou que a estatal não poderá suspender as férias já programadas dos trabalhadores para o mês de junho de 2025.

A decisão judicial estipula multa diária de R$ 1 mil por empregado prejudicado e dá à empresa um prazo de cinco dias para justificar a tentativa de suspensão. A medida estava prevista em um plano estratégico da estatal, divulgado em maio, que busca reverter um prejuízo projetado de R$ 2,6 bilhões neste ano e melhorar o fluxo de caixa.

O plano previa o adiamento das férias adquiridas em 2025 para apenas janeiro de 2026, além de outras ações como cortes de cargos comissionados, incentivo à redução da jornada de trabalho, novos formatos de planos de saúde e retorno ao regime presencial.

Segundo a juíza responsável pela decisão, a suspensão unilateral das férias, já programadas, fere o direito dos trabalhadores e carece de justificativa suficiente por parte da empresa. “Férias demandam programação prévia, e a interferência da empregadora deve ser plenamente fundamentada”, afirmou.

A situação da estatal se agravou com o anúncio de um prejuízo de R$ 1,7 bilhão no primeiro trimestre de 2025 — o pior resultado desde 2017. Paralelamente, a ANAC suspendeu as operações aéreas dos Correios, alegando descumprimento de normas de transporte de produtos perigosos, o que comprometerá o envio de cargas expressas em todo o país.

O cenário projeta incertezas para os próximos meses e pressiona ainda mais a gestão da empresa.

Por Redação

Compartilhar nas redes sociais

Leia mais

imagem_2025-05-13_110054173
imagem_2025-05-07_223751234
imagem_2025-04-23_121728806
imagem_2025-03-05_014952816
imagem_2025-03-05_014819353
imagem_2025-03-05_014632775
imagem_2025-03-05_014349326
imagem_2025-03-05_014019529
imagem_2025-03-05_013802542
imagem_2025-03-05_013615684
imagem_2025-03-05_013431273
imagem_2025-03-05_013308478
imagem_2025-03-05_013148296
imagem_2025-03-05_012910093